O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ele é obrigatório a todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores em regime CLT. O principal objetivo do programa é promover ações que contribuam para a preservação da segurança e saúde dos funcionários.
Sendo assim, é por meio do PPRA que a empresa avalia os possíveis riscos no ambiente de trabalho e delimita quais medidas serão adotadas. Essa definição é prevista na norma regulamentadora 9 (NR-09).
O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), ao qual inclui-se o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Os dois programas são complementares. Desta forma, o PPRA atua na antecipação, no reconhecimento, na avaliação e no controle da ocorrência dos riscos ambientais. Já o PCMSO é direcionado ao diagnóstico e rastreamento precoce de agentes que possam causar danos à saúde dos colaboradores.
Por meio do PPRA, é possível reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Além disso, também é possível reduzir os gastos com funcionários afastados e absenteísmos.
Outro fator importante é a relação de bem-estar e qualidade de vida dos trabalhadores, o que traz consequências para a produtividade da empresa de maneira geral.
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PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
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